15 mar 2025, sáb

Capitão reformado do Exército pede suspeição de Moraes – 14/03/2025 – Painel

O capitão reformado Ailton Gonçalves Moraes Barros, denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na suposta trama golpista liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pediu, em sua resposta à acusação, a suspeição do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Barros, que é representado pela Defensoria Pública da União, foi denunciado como um dos responsáveis pela estratégia de desinformação sobre o processo eleitoral. Também foi um dos que pressionaram os chefes das Forças Armadas a aderir ao golpe.

Na resposta, ele cita a incompetência do STF para julgar a denúncia que o envolve, por não ter prerrogativa de função. No entanto, a defesa de Barros afirma que, caso o pleito não seja atendido, o julgamento deveria ser feito pelo plenário da corte, em vez de pela Primeira Turma, de Moraes.

Na argumentação, a Defensoria diz que ” votos divergentes no julgamento da causa foram proferidos por ministros que também não integram a Primeira Turma do STF, o que pode interferir no resultado do processo.”

A resposta questiona ainda a imparcialidade de Moraes para conduzir as investigações e os processos penais instaurados por causa delas. Segundo a DPU, o ministro funcionou, “durante a investigação preliminar, como juiz das garantias e, ainda, segundo narrado na inicial acusatória, seria alvo das ações antidemocráticas”.

Além disso, questiona essa “‘participação’ do julgador no caso desde o início da coleta de elementos probatórios, momento em que sequer se tem certeza sobre a ocorrência do fato, de sua autoria, de suas circunstâncias.”

A Defensoria afirma que Moraes é nominalmente citado como suposto alvo das ações antidemocráticas e que “não só teria sido alvo de ações de monitoramento, mas também teria sido orquestrada ameaça à sua integridade física.”

A defesa argumenta que uma série de crimes gravíssimos é imputada a Barros, mas sem a devida individualização. “Embora seja perfeitamente possível identificar precisamente quem quebrou determinada vidraça, ou destruiu um importante objeto de arte, a acusação preferiu denunciar todas as pessoas inclusive que sequer estiveram no local”, afirma.

Segundo a DPU, os autos “não trazem indícios suficientes de autoria capazes de autorizar, contra ele, a tramitação de um processo criminal.”

Sobre a acusação de ser um dos responsáveis pela estratégia de desinformação sobre o processo eleitoral, a defesa afirma não haver elemento de investigação para subsidiar essa denúncia. “Não está minimamente comprovada, tampouco, que o acusado se uniu aos demais denunciados para praticar crimes ou mesmo que o fez de maneira estável.”


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