15 mar 2025, sáb

Voepass: Veja o que fazer se foi afetado por suspensão – 15/03/2025 – Mercado

A Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) divulgou nesta sexta-feira (14) orientações para passageiros afetados pela suspensão cautelar das operações Voepass. Os clientes poderão receber reembolso ou reacomodação em voos da Latam.

A agência suspendeu na terça-feira (11) as operações da companhia aérea, formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas. A medida cancelou todos os voos e interrompeu a venda de passagens pela Voepass.

Segundo a Anac, a suspensão será mantida até que a empresa comprove a capacidade de garantir o nível de segurança previsto nas normas.

CANCELAMENTOS

Para afetados pelo cancelamento de voos, a Anac estabelece que o aviso deve ocorrer com pelo menos 72 horas de antecedência em relação ao voo originalmente previsto.

Caso a informação não seja prestada nesse prazo, o passageiro deve procurar a empresa ou a agência de viagens onde comprou o bilhete, que deverá oferecer reembolso integral; reacomodação gratuita em outro voo disponível (da própria empresa aérea que vendeu a passagem ou de outra companhia) ou execução da viagem por outra modalidade de transporte (rodoviário, por exemplo).

A reacomodação, diz a Anac, deve ocorrer em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do alterado.

Se a alternativa não for conveniente para o passageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém somente da empresa aérea que vendeu a passagem, e dentro do prazo de validade restante da passagem.

As normas da Anac estabelecem ainda que a remarcação de voo deve ocorrer no mesmo trecho que foi cancelado, ou seja, com mesma origem e mesmo destino, desde que haja voo disponível.

A empresa não é obrigada a oferecer opções de reacomodação com alteração de origem e destino. Da mesma forma, o passageiro não é obrigado a aceitar reacomodação com alteração de origem e destino.

No entanto, caso a empresa aérea queira oferecer opções diferentes de remarcação do bilhete, e o passageiro tenha interesse, eles poderão entrar em livre acordo.

ASSISTÊNCIA MATERIAL

Além das opções de reembolso, reacomodação e execução do serviço por outra modalidade de transporte, a empresa aérea deverá prestar assistência material ao passageiro de acordo com o tempo de espera:

  • A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Caso o contato direto com as empresas aéreas não atenda as garantias dadas pela Resolução 400/2016, é possível registrar uma reclamação pelo site consumidor.gov.br.

“A decisão da Anac decorre da incapacidade da Voepass em solucionar irregularidades identificadas no curso da supervisão realizadas pela agência, bem como da violação das condicionantes estabelecidas anteriormente para a continuidade da operação dentro dos padrões de segurança exigidos”, disse nota da Anac divulgada na ocasião.

Após o acidente aéreo ocorrido no dia 9 de agosto do ano passado, em Vinhedo (SP), foi implantada uma operação assistida de fiscalização da Anac nas instalações da companhia. Funcionários da agência acompanharam os trabalhos de operação e manutenção da empresa para verificar as condições necessárias à garantia da segurança.

A queda do voo 2283, que fazia a rota entre Cascavel (PR) e Guarulhos (SP), causou a morte de 62 pessoas. O desastre foi o mais letal do país desde 2007, quando um acidente com o voo 3504 da TAM nos arredores do aeroporto de Congonhas deixou 199 mortos, e um dos dez piores já registrados no Brasil.

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