O STF (Supremo Tribunal Federal) prevê retomar nesta sexta-feira (7) a discussão sobre um caso bilionário envolvendo a tributação de lucros de empresas controladas pela Vale no exterior. O julgamento ocorre em plenário virtual e está previsto para terminar no próximo dia 14.
O caso chegou ao tribunal em 2015 e começou a ser analisado em maio do ano passado, mas foram feitos dois pedidos de vista que adiaram a conclusão.
A Receita Federal calcula um impacto de R$ 22 bilhões com essa ação específica, dado apresentado na proposta de Orçamento de 2025.
O impacto pode ser maior, segundo o órgão, quando se considera o conjunto de contribuintes que “supostamente compartilharia situação tributável semelhante”.
Nesse caso, seriam R$ 142,5 bilhões com a devolução de valores arrecadados de 2017 a 2021, somados a uma perda de arrecadação de R$ 28,5 bilhões anuais no futuro —números apresentados pelo Fisco em fevereiro de 2023.
O tema não tem repercussão geral, ou seja, a decisão não é de aplicação obrigatória a outros casos no Judiciário, mas o resultado gera expectativa de que outras empresas também obtenham vitória contra a União.
O Supremo analisa um recurso extraordinário (RE 870214) da Fazenda Nacional contra uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) majoritariamente a favor da mineradora.
A Vale busca afastar a tributação automática sobre lucros de suas controladas na Bélgica, Dinamarca, Luxemburgo e Bermudas.
A empresa foi bem-sucedida nas discussões em primeira e segunda instâncias. O STJ, por sua vez, decidiu a favor da empresa em relação aos três primeiros países, com os quais o Brasil possui tratados internacionais para evitar bitributação, mas permitiu a taxação dos resultados da controlada nas ilhas Bermudas.
Até o momento, foram dois votos. Relator do caso, o ministro André Mendonça rejeitou o recurso da Fazenda, mantendo a decisão do STJ. O ministro Gilmar Mendes, por outro lado, votou pela possibilidade de tributação.
Mendes afirma que o Plenário do Supremo já considerou constitucional o mecanismo que permite tributar essa renda, pois é um lucro que está sendo taxado nas mãos de duas pessoas jurídicas diferentes. Disse ainda que a discussão não lida com a interpretação de tratados internacionais, que não são aplicáveis ao caso.
Segundo ele, a discussão é sobre a compatibilidade do dispositivo da legislação brasileira em discussão (art. 74 da MP 2.158-35) com o conceito de renda. “Dispositivo esse que já fora declarado constitucional pelo plenário desta Suprema Corte na situação objeto de discussão (em que há controle da empresa estrangeira por parte da empresa brasileira) e afastado pelo STJ”, escreveu o magistrado.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Carolina Rigon, sócia no ALS Advogados, afirma que o tema é de extrema relevância no Direito Tributário Internacional, pois envolve, ao mesmo tempo, a aplicação de regras sobre companhias controladas no exterior, para prevenir a erosão das bases tributárias, e a aplicação da convenções internacionais para prevenir a dupla tributação.
“O impacto é relevante para grandes multinacionais brasileiras que possuem investimentos em controladas sediadas em países com os quais foram firmadas as referidas convenções internacionais, como é o caso da Vale”, afirma a advogada.
Eduardo Pugliese, sócio do escritório Schneider Pugliese Advogados, explica que o STJ concluiu pela prevalência dos tratados e convenções internacionais em confronto com a legislação tributária nacional, para afastar a mencionada tributação.
“O relator proferiu voto para manter a sua decisão monocrática, reconhecer o caráter infraconstitucional da matéria e negar provimento ao agravo da Fazenda”, afirma. “O ministro Gilmar Mendes divergiu, concluindo que a discussão de fundo não lida com interpretação de dispositivos de tratados internacionais colacionados pelo relator, eis que esses são inaplicáveis ao caso.”