O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin não estão impedidos de julgar Jair Bolsonaro (PL) no caso da trama golpista de 2022.
O advogado do ex-presidente, Celso Villardi, apresentou uma petição pedindo que os dois não participassem do julgamento de Bolsonaro. A defesa argumentava que Dino já processou o ex-presidente, e que Zanin já advogou em causas que o envolviam.
Em sua decisão, Barroso considerou as manifestações apresentadas por Dino e Zanin —ambos afirmaram que não se consideravam impedidos de julgar o caso.
Dino afirmou que já participou de diversos julgamentos que envolvem Bolsonaro. “Participei, ainda, de 329 julgamentos de mérito e 276 recebimentos de denúncia relacionados a atos praticados em 8 de janeiro, sem jamais terem arguido meu impedimento ou suspeição.”
“Agora, de modo surpreendente e violador de uma espécie de preclusão lógica, é suscitado um impedimento sem qualquer fato novo em relação aos julgamentos acima mencionados”, segue ele.
O ministro afirma também que “eventuais atos ou pronunciamentos feitos antes da investidura da condição de magistrado não se confundem com análises próprias de um juízo criminal, regido pelo princípio da tipicidade e com base exclusivamente nas provas dos autos.”
E complementa que “não há presunção automática de parcialidade sem demonstrações concretas de interesse pessoal no caso julgado”.
“Obviamente, uma ação judicial, relativa ao exercício de outro cargo, proposta há aproximadamente cinco anos, não tem a menor aptidão para revelar algum interesse pessoal no caso ora em análise”, afirma.
Dino apresentou queixa-crime contra Bolsonaro em 2020, quando ainda era governador do Maranhão. Na época, o então presidente tinha dado uma entrevista à rádio Jovem Pan afirmando que Dino não queria ceder a Polícia Militar para “fazer uma segurança mais aberta minha” em uma visita que faria ao estado.
Já Zanin afirmou não enxergar atuação pessoal anterior relacionada à participação do ex-presidente nas acusações contidas na denúncia.
“Também não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses legais que configuram a suspeição. Tampouco tenho qualquer sentimento negativo que possa afetar minha atuação como magistrado no caso em questão”, acrescentou.
com KARINA MATIAS, LAURA INTRIERI e MANOELLA SMITH