18 mar 2025, ter

Record: fã de Ivete Sangalo processa emissora – 03/03/2025 – Outro Canal

Aracaju

A Justiça de São Paulo condenou a Record a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um fã da cantora Ivete Sangalo. A Record ainda pode recorrer. A emissora não comenta casos judiciais.

Em 2018, um rapaz de 17 anos, cuidador de idosos, concedeu uma entrevista ao Jornal da Record para uma série chamada “Vida de Fã”. Na entrevista, o rapaz falou sobre a sua admiração pela cantora baiana. Em documentos aos quais a coluna teve acesso, ele diz ter gostado do resultado. Segundo ele, a abordagem da reportagem foi “respeitosa, descontraída e oportuna”.

Cinco anos depois, no entanto, sem ter sido consultado, a Record cedeu as imagens da entrevista para o Fala que Eu te Escuto, atração produzida pela Igreja Universal do Reino de Deus exibida nos fins de noite da emissora. Os bispos e fiéis da igreja debatiam o seguinte tema naquele dia: “Fãs obcecados: carência, infantilidade ou admiração?”

“O autor do processo foi extremamente ridicularizado. Os telespectadores emitiam críticas extremamente pesadas sobre os fãs, enquanto fotos do rapaz eram exibidas na tela”, afirmaram à Justiça os advogados Liandra Almeida, Mariana Verderamo e Rone Wulff Filho, que o representam. “Ao final, os pastores ainda fizeram uma grande pregação contra os fãs, colocando-os como grandes pecadores.”

A Record se defendeu no processo afirmando não ser responsável pela reportagem exibida pela Universal, e que apenas comercializou o sinal de transmissão. “Se, porventura, existiu algum ilícito, não foi a Record que deu causa.”

Disse ainda que o rapaz “exagera” em suas alegações, que a matéria exibida não o colocou em uma situação constrangedora e que não houve comentários desabonadores.

“A matéria objeto desta demanda tratou do comportamento de fãs que superam todos os obstáculos para acompanhar e ficar ao lado de seus ídolos, sendo que a matéria teve como objetivo trazer ao debate público este tipo de comportamento”, declarou na ação.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça não aceitaram a argumentação e condenaram a emissora a pagar o valor.

“Mesmo com a autorização do autor do processo para utilização da primeira entrevista ocorrida em 2018, caberia à Record pedido de nova autorização cinco anos depois”, afirmou o desembargador Vitor Kümpel na decisão, citando o contexto completamente diverso da nova reportagem.

“O programa religioso vinculou tal comportamento [de fã] a características negativas, realizando inclusive, enquetes para votação se tal conduta poderia ser reputada como infantilidade, carência ou admiração”, destacou.


Cobre diariamente os bastidores das novelas, do telejornalismo e da mídia esportiva. Tem como titular o jornalista Gabriel Vaquer

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