19 mar 2025, qua

A CLT precisa ser reformulada: por uma legislação trabalhista do século 21 – 18/03/2025 – Opinião


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a espinha dorsal que rege as relações trabalhistas no Brasil. Criada em 1943, ela atravessou décadas, sobreviveu a crises e transformações no mundo do trabalho, mas carrega o peso do tempo. O problema: não foi feita para o século 21.

A CLT já passou por mais de 500 alterações legislativas e ainda convive no mesmo ambiente regulatório que convenções e acordos coletivos, súmulas e orientações jurisprudenciais, o que frequentemente enseja a sensação de um labirinto regulatório.

Após a Constituição Federal de 1988, outros regramentos igualmente importantes foram totalmente reformulados, a exemplo do Código Civil e do Código de Processo Civil. Então por que ainda não existe um projeto sério de atualizar a CLT de maneira ampla e estruturada?

Já houve algumas tentativas. Em 2017, por exemplo, tivemos a chamada “reforma trabalhista”, que foi amplamente divulgada como um marco na modernização das relações de trabalho. Contudo, essa reforma não abarcava todos os pontos necessários e, além disso, acabou sendo substancialmente revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Exemplificativamente, o STF anulou dispositivos da CLT que tratavam de limitações ao benefício de justiça gratuita e dispositivos que visavam limitar a criação de novas súmulas pelos tribunais. Ou seja, a tão esperada modernização acabou se tornando apenas mais um remendo na já fragmentada legislação.

O mundo do trabalho de hoje evidencia riscos, realidades, necessidades, obrigações que já não correspondem àqueles de 1943. Por exemplo, a CLT não trata do assédio sexual, que em 2024 ensejou o ajuizamento de 8.600 novas demandas. Além disso, demais temas como digitalização, home office e novas formas de contratação estão fora do texto original da CLT e, até hoje, não há um projeto robusto que encare essa defasagem de frente.

Existem inúmeras propostas de reforma estacionadas no Legislativo. Por exemplo, o projeto de lei 1.663/ 2023 visa regulamentar questões ligadas à representação sindical, que não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 e, apesar disso, ainda estão formalmente vigentes na CLT. Por sua vez, os PLs 1.192/2024 e 2.497/2022 propõe incentivos fiscais e políticas de atração de novas empresas, voltados aos empreendimentos que oferecem opções de trabalho remoto e flexibilidade de horário para seus empregados. Há ainda iniciativas tratando do trabalho remoto com vistas a regularizar o direito à desconexão, além de definição clara de custos e responsabilidades.

Além disso, a complexidade da legislação trabalhista aliada à ausência de normas claras para novas relações de trabalho contribui para a insegurança jurídica. O Judiciário trabalhista no Brasil hoje é composto por 1.587 Varas do Trabalho, 24 Tribunais Regionais do Trabalho e 8 turmas no Tribunal Superior do Trabalho, além de Seções Especializadas Divididas em Subseções 1 e 2, que tratam de matérias específicas, como dissídios coletivos e individuais. No STF, existem duas turmas, cada uma composta por cinco ministros que julgam matérias constitucionais, incluindo aquelas relacionadas ao direito do trabalho.

Esse elevado número de julgadores, cada um com diferentes composições e visões jurídicas, pode levar a entendimentos contraditórios e falta de previsibilidade nas decisões. Reformular a CLT significa não apenas atualizar direitos e deveres, mas também reduzir a margem de subjetividade na interpretação das normas, garantindo maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

É preciso que uma nova CLT seja organizada e simplificada, tornando-a acessível para todos as empresas e trabalhadores do Brasil. E que seja adequada aos tempos atuais, com um olhar para o futuro, que equilibre proteção aos trabalhadores com modernização das relações de trabalho.

TENDÊNCIAS / DEBATES

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *