21 mar 2025, sex

CFF permite farmacêuticos prescreverem medicamentos – 20/03/2025 – Equilíbrio e Saúde

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que permite a farmacêuticos prescreverem medicamentos a clientes, inclusive aqueles que necessitam de prescrição médica. A resolução passará a valer em meados de abril.

Segundo o CFF, a prescrição de remédios que exigem receita só poderá ser feita por farmacêuticos que possuam o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Tal registro foi aprovado em fevereiro deste ano pelo CFF, que busca reconhecer formalmente a qualificação desses profissionais.

Associações médicas receberam a resolução com preocupação e se manifestaram contrárias, alegando que farmacêuticos não possuem a mesma formação que os médicos para estabelecer diagnósticos e definir terapias com segurança.

Esta não é a primeira vez que o conselho tenta implementar uma medida semelhante. No ano passado, uma iniciativa que incluía a prescrição médica por farmacêuticos foi derrubada pela Justiça Federal.

A resolução do CFF tem como base a definição do perfil farmacoterapêutico dos pacientes, uma obrigação estabelecida por lei desde agosto de 2014.

A legislação determina que o farmacêutico deve “estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas”. No entanto, não há uma menção direta à possibilidade de prescrever medicamentos.

O CFF também afirma que o Ministério da Educação estabelece que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas, ou seja, medicamentos.

A resolução estabelece, no artigo 3º, que o farmacêutico poderá prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados e prescrever medicamentos em atendimentos a pacientes sob risco de morte iminente.

Além disso, o farmacêutico, em sua atividade clínica, poderá coletar dados do paciente por meio da anamnese farmacêutica, realizar exames físicos para verificação de sinais e sintomas, avaliar o paciente, elaborar um plano de cuidado que inclua a prescrição de medicamentos e realizar o acompanhamento necessário.

No entanto, o CFF destaca que o farmacêutico não poderá prescrever todo tipo de medicamento, como aqueles que exigem notificação de receita —os chamados “tarja preta”.

O conselho também rebateu as críticas à resolução, afirmando que a norma organiza a prescrição farmacêutica, “garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”.

“Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em lei federal”, afirmou o CFF. Além disso, ressaltou que o papel do farmacêutico é garantir que o uso de medicamentos seja “seguro, eficaz e apropriado”. “O paciente só tem a ganhar com isso”, afirmou o conselho.

A nova resolução do CFF foi publicada meses após uma decisão contrária da 17ª Vara Federal Cível da Justiça no Distrito Federal a uma norma semelhante apresentada nesta semana pelo CFF. A ação civil contra a resolução 586/2013 foi ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Em nota, o CFM afirmou que a nova resolução do CFF é “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico” e declarou que adotará medidas judiciais, legais e políticas contra a resolução. “A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos”, afirmou o CFM, acrescentando que considera a norma uma invasão das atribuições médicas. “A norma do CFF é um atentado à legalidade e à segurança da população.”

A Associação Paulista de Medicina (APM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) também manifestaram preocupação com a resolução. O presidente da APM, Antônio José Gonçalves, classificou em nota a medida como uma “invasão silenciosa de profissionais não habilitados no ato médico”.

Gonçalves ressaltou que “um médico cursa a faculdade por seis anos e depois faz de três a seis anos de residência para se formar e poder estabelecer diagnósticos e terapias com segurança”. A nota reforça que o farmacêutico não tem formação e competência para prescrever medicamentos, mas pode e deve indicar substituições para determinadas drogas, além de alertar sobre efeitos colaterais e interações medicamentosas.

A AMB também se manifestou contrária à resolução em nota, afirmando que “cabe ao médico essa tarefa” e que tomará todas as providências necessárias para suspender a decisão.

“Não faria sentido receitar um fármaco sem um bom diagnóstico. Não se pode iniciar um tratamento sem saber exatamente o que está acontecendo”, afirma César Eduardo Fernandes, presidente da AMB.

“Permitir que farmacêuticos prescrevam medicamentos, inclusive aqueles com receita especial, me parece algo pouco aceitável do ponto de vista dos pacientes”, diz, ressaltando a necessidade de acompanhamento médico adequado.

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