18 mar 2025, ter

Grupo apoia ação para que enfermeiros façam aborto legal – 18/03/2025 – Mônica Bergamo

A Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (Figo, na sigla em inglês) publicou uma nota em apoio à ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1207, que pede que o aborto legal possa ser realizado por outros profissionais de saúde além de médicos.

Como revelou a coluna, a ação foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado pela Associação Brasileira de Enfermagem, pelo PSOL e por entidades ligadas aos direitos das mulheres.

A nota diz que a Figo apoia a expansão do acesso ao aborto seguro e que o procedimento seja realizado por profissionais de saúde adequadamente treinados, não apenas por médicos. O texto divulgado cita que essa já é uma diretriz recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

A ADPF sugere que seja excluída a “interpretação literal” de trecho do artigo 128 do Código Penal, que afirma que nas condicionantes de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia “não se pune o aborto praticado por médico”.

A ação afirma que a interpretação literal do art. 128 está ultrapassada quanto a quais profissionais de saúde estão habilitados para cuidar de casos do tipo. E que essa restrição “impõe barreiras trágicas e cientificamente ultrapassadas de acesso à saúde e de livre exercício profissional”.

Ou seja, a medida beneficiaria principalmente mulheres que vivem em regiões afastadas e que enfrentam diversos obstáculos para acessar o aborto legal. A ADPF é assinada também pela Anis e pela Clínica Jurídica Cravinas.

A ação ressalta, por exemplo, que a realização de partos sem complicações e de inserção de DIU (dispositivo intrauterino) podem ser feitos por enfermeiras e obstetrizes. E que, com a mudança, seria possível expandir o acesso ao aborto legal para 94,3% dos municípios.

No Brasil, o CFM (Conselho Federal de Medicina) se posicionou contra a ADPF. Para a entidade médica, aos profissionais não médicos falta “qualificação técnica” para realizar o aborto.

“Contrariamente ao que dizem o texto legal e o precedente do próprio STF, objetiva-se com a ADPF ora manejada que o aborto legal seja realizado por profissionais não médicos sem que esses tenham a devida qualificação técnica”, afirma o CFM, em nota.

com KARINA MATIAS, LAURA INTRIERI e MANOELLA SMITH


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