Marido, mulher, companheira, companheiro, filhos ou enteados e até mesmo pais, avó e bisavós podem ser dependentes no Imposto de Renda 2025 e garantir ao contribuinte titular da declaração uma dedução de R$ 2.275,08 no ano.
Para declarar um dependente, é preciso que ele dependa financeiramente do titular, segundo a Receita Federal, e não seja obrigado a entregar a declaração.
O prazo para prestar contas ao fisco começou nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Não há um número exato de dependentes que possam ser lançados na declaração. O contribuinte pode informar todos que dependem dele no IR. No entanto, é preciso seguir algumas regras. Filhos só podem ser dependentes até os 21 anos ou até os 24, se estiver estudando.
No caso de pais, avós ou bisavós, é possível entrar como dependente na declaração desde que tenham recebido, em 2024, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 26.963,20
Ao incluir um dependente, o contribuinte consegue deduzir outros gastos que tem com ele, como as despesas com edução e saúde. No caso da educação, há um limite de dedução anual, que na declaração de 2025 é de R$ 3.561,50 por pessoa. O contribuinte pode deduzir seus gastos ou de seus dependentes.
Gastos com saúde também podem ser deduzidos, e não há limite. Também é preciso informar rendimentos recebidos por esses dependentes, sejam tributáveis ou não, e outros dados, como investimentos, contas bancárias e bens e direitos que ele possuir.
Casais que fazem o Imposto de Renda em conjunto colocam um deles como dependente. Neste caso, além de observar se o contribuinte não está obrigado a declarar, é necessário também fazer cálculos, no próprio programa do IR, porque, ao informar um dependente com renda, pode ser que não compense e o melhor seja fazer a prestação de contas separadamente.
Além das despesas com saúde, educação, dependentes, é possível ter dedução com o pagamento de previdência pública, contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para autônomos e carnê-leão, também para profissionais sem carteira de trabalho assinada.
Quem pode ser considerado dependente no Imposto de Renda?
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Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge
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Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos, que esteja estudando no ensino superior ou em escola técnica de segundo grau
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Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
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Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda judicial até os 21 anos
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Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
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Pais, avós e bisavós que, em 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 26.963,20
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Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial
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Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Nos casos dos filhos e enteados com limite de idade (21 e 24 anos), o dependente pode ser incluído na declaração do titular se tinha a idade-limite em qualquer mês de 2024, mesmo que tenha feito aniversário depois.
QUEM é obrigado a DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
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Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
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Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 26.963,20 | – | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
- Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
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Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
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Doações e serviços de crédito
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Despesas médicas e odontológicas
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Despesas com empregados domésticos