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Imposto de Renda 2025: confira quem pode ser dependente – 18/03/2025 – Mercado

Marido, mulher, companheira, companheiro, filhos ou enteados e até mesmo pais, avó e bisavós podem ser dependentes no Imposto de Renda 2025 e garantir ao contribuinte titular da declaração uma dedução de R$ 2.275,08 no ano.

Para declarar um dependente, é preciso que ele dependa financeiramente do titular, segundo a Receita Federal, e não seja obrigado a entregar a declaração.

O prazo para prestar contas ao fisco começou nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Não há um número exato de dependentes que possam ser lançados na declaração. O contribuinte pode informar todos que dependem dele no IR. No entanto, é preciso seguir algumas regras. Filhos só podem ser dependentes até os 21 anos ou até os 24, se estiver estudando.

No caso de pais, avós ou bisavós, é possível entrar como dependente na declaração desde que tenham recebido, em 2024, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 26.963,20

Ao incluir um dependente, o contribuinte consegue deduzir outros gastos que tem com ele, como as despesas com edução e saúde. No caso da educação, há um limite de dedução anual, que na declaração de 2025 é de R$ 3.561,50 por pessoa. O contribuinte pode deduzir seus gastos ou de seus dependentes.

Gastos com saúde também podem ser deduzidos, e não há limite. Também é preciso informar rendimentos recebidos por esses dependentes, sejam tributáveis ou não, e outros dados, como investimentos, contas bancárias e bens e direitos que ele possuir.

Casais que fazem o Imposto de Renda em conjunto colocam um deles como dependente. Neste caso, além de observar se o contribuinte não está obrigado a declarar, é necessário também fazer cálculos, no próprio programa do IR, porque, ao informar um dependente com renda, pode ser que não compense e o melhor seja fazer a prestação de contas separadamente.

Além das despesas com saúde, educação, dependentes, é possível ter dedução com o pagamento de previdência pública, contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para autônomos e carnê-leão, também para profissionais sem carteira de trabalho assinada.

Quem pode ser considerado dependente no Imposto de Renda?

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge

  • Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos, que esteja estudando no ensino superior ou em escola técnica de segundo grau

  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF

  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda judicial até os 21 anos

  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF

  • Pais, avós e bisavós que, em 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 26.963,20

  • Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial

  • Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador

Nos casos dos filhos e enteados com limite de idade (21 e 24 anos), o dependente pode ser incluído na declaração do titular se tinha a idade-limite em qualquer mês de 2024, mesmo que tenha feito aniversário depois.

QUEM é obrigado a DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024









Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024









Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024









Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 26.963,20
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.740,98

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis

  • Doações e serviços de crédito

  • Despesas médicas e odontológicas

  • Despesas com empregados domésticos

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