20 mar 2025, qui

Imposto de Renda 2025: veja quem pode ter restituição – 20/03/2025 – Mercado

Contribuintes que não estejam obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 podem receber restituição ao entregar a declaração, caso tenha ocorrido retenção de IR na fonte no ano de 2024.

Nesta situação, o cidadão consegue restituir tudo o que pagou. Além disso, caso entregue a declaração do IR fora do prazo —que vai de 17 de março a 30 de maio— não estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, cobrada pela Receita Federal, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Segundo o auditor fiscal Kleber Cabral, vice-presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), há algumas situações nas quais declarar pode ser vantajoso, mesmo que o contribuinte não seja obrigado.

“Às vezes a pessoa teve retenção na fonte ou do próprio salário ou de alguma ação judicial, só que, no ano todo, ela não está obrigada a declarar. Se deixar de fazer a declaração vai perder essa possibilidade de ter esse imposto retido restituído”, diz.

De acordo com as regras da Receita Federal, está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado, como salário e aposentadoria, o que dá R$ 2.824 por mês.

Há ainda outra regras que obrigam a entrega da declaração, como ter tido rendimento isento e não tributável acima de R$ 200 mil ou ter bens e direitos, como apartamento e automóvel, que, somados, valem mais do que R$ 800 mil.

Quem teve ganho de capital com venda de imóvel não isento do IR também é obrigado a declarar, assim como quem passou a morar no Brasil em 2024 e aqui estava em 31 de dezembro.

A advogada Debora Bacellar, sócia da área de direito tributário, planejamento patrimonial e sucessório do BMA Advogados, fala em outras situações que podem ter levado o contribuinte a ter um desconto do IR na fonte em algum mês, mas, no final do ano, a soma total dos rendimentos não o obriga a declarar.

Veja exemplos de quem pode declarar o IR para ter restituição

1 – Contribuinte que trabalhou de forma temporária em alguns meses do ano

Um contribuinte que teve um contrato formal temporário por alguns meses do ano e que pagou Imposto de Renda porque seu salário estava acima dos dois salários mínimos, que garante isenção do IR, pode ter imposto a receber.

Neste caso, é preciso declarar o IR para ter o valor de volta. No entanto, o cidadão deve prestar atenção, porque deverá informar todas as suas fontes de renda, seus gastos e valores em suas contas bancárias, desde que sejam a partir de R$ 140.

2 – Contribuinte que foi demitido

Um contribuinte que trabalhou por quatro meses em 2024, com um salário de R$ 6.000, por exemplo, e foi demitido, ficando desempregado em todos os outros meses, não está obrigado a declarar. Na soma, os rendimentos tributáveis dele chegaram a R$ 24 mil, abaixo dos R$ 33.880 que obrigam a declarar.

No entanto, ele pagou Imposto de Renda. Só esteve isento do IR em 2024 quem ganhou até dois salários mínimos, o que dá R$ 2.824 por mês, já que o salário mínimo do ano passado era de R$ 1.412.

Se declarar, terá 100% do imposto de volta.

3 – Contribuinte que era MEI e, depois, foi contratado como CLT

Um contribuinte que tinha atividade como MEI (Microempreendedor Individual) e, no ano passado, utilizou sua microempresa por seis meses. Depois, nos outros seis meses do ano, foi contratado formalmente ganhando R$ 3.000.

Ele pagou Imposto de Renda por seis meses, mais IR sobre o 13º salário, que é um rendimento tributado exclusivamente na fonte, mas não atingiu a renda mínima que o obriga a declarar. No ano, teve rendimento tributável de R$ 18 mil, abaixo dos R$ 33.888.

Caso envie a declaração do IR, terá o imposto de volta.

4 – Contribuinte que ganhou uma ação judicial e teve imposto retido na fonte

Quem ganhou rendimentos acumulados por meio de ação judicial, seja trabalhista (por salário ou hora extra, por exemplo) ou previdenciária, pode ter tido imposto retido na fonte, dependendo do valor.

Ao fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e informar quanto recebeu, qual a quantidade de meses a que esses atrasados se referem e quanto pagou para o advogado, que deve ser descontado do valor total, ele pode ter de volta o IR que pagou.

5 – Contribuinte que ganhou algum prêmio ou bonificação da empresa no ano

O contribuinte que trabalhava ganhando até dois salários mínimos em 2024, no valor de R$ 2.824, não pagou IR todos os meses. Mas, se ganhou um prêmio da empresa em dinheiro ou uma bonificação salarial, por exemplo, no valor de R$ 5.000, teve desconto do IR

A mesma regra vale para alguém que fez hora extra e ganhou salário maior, que foi tributado, em alguns meses do ano, ou mesmo a bolada acumulada ao tirar férias.

Qual prazo e como fazer a declaração?

O prazo para declarar o Imposto de Renda começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e perde a data-limite paga multa. Quem está desobrigado não tem essa penalidade.

A prestação de contas deve levar em consideração os rendimentos recebidos, as dívidas, as contas bancárias, os bens e os gastos com saúde, educação, previdência e dependentes, o que pode aumentar a restituição do IR ou fazer com que o cidadão pague menos imposto.

Ao jogar as informações no PGD (Programa Gerador da Declaração), o próprio sistema calcula o imposto devido, o quanto será restituído e a alíquota efetiva a ser paga. A dica dos especialistas é fazer as simulações e só declarar se realmente valer a pena.

O PGD deve ser baixado no computador. É possível usar a declaração pré-preenchida, para quem tem senha do Portal Gov.br prata ou ouro. O modelo traz, numa primeira fase, dados de rendimentos e pagamentos de forma automática, mas só estará completo a partir de 1º de maio.

As outras opções de declaração, pelo aplicativo Mir (Meu Imposto de Renda) ou online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), ainda não estão disponíveis e só serão liberadas em 1º de abril. O motivo do atraso é a greve dos auditores da Receita.

Cabral afirma que há uma crise no órgão. Segundo ele, essa é a segunda greve de auditores em menos de dois anos. O vice-presidente da Unafisco diz que os servidores querem reajuste, já que todas as categorias do governo fizeram acordo em 2024 e terão aumento em 2025 e 2026. Apenas os auditores ficaram de fora.

“O governo concedeu reajuste de 19% em dois anos para os procuradores da Fazenda, que são trabalhos muito próximos do nosso estão e dentro do mesmo guarda-chuva do Ministério da Fazenda. Já faz mais de cem dias [de greve] e não se tem notícia de que o governo vá ceder ou esteja sequer conversando”, diz.


QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores em 2024 que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve, no ano passado, receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Quem obteve rendimentos em capital em aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas

O prazo para a entrega teve início na segunda-feira (17). O contribuinte que perder o prazo para o envio da declaração paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO

>Entre os que estão isentos do IR estão trabalhadores que ganham abaixo do limite de isenção (que até 2024 era de dois salários mínimos, mas agora está defasado por falta de correção da tabela do Imposto de Renda) e deve subir para R$ 5.000, caso o Congresso aprove projeto enviado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

>Contribuintes com doenças graves têm isenção sobre o valor de seus benefícios, como:

  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

> Aposentados e pensionistas também tem direito a uma cota extra de isenção sobre o valor de benefício a partir do mês em que completam 65 anos de idade, o que reduz o imposto a pagar.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. As opções de enviar a declaração pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda ou online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), só estarão disponíveis em 1º de abril, segundo a Receita.

A declaração pré-preenchida foi liberada pela Receita na segunda-feira (17), mas só estará com todos os dados abastecidos em 1º de abril. Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.

Segundo o fisco, informações sobre rendimentos e pagamentos já estão na pré-preenchida, como valores de salários e pagamentos feitos na área de saúde. Dados bancários, de investimentos de previdência privada, não.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis

  • Despesas médicas e odontológicas

  • Despesas com empregados domésticos

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.









Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

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