A Receita Federal anunciou nessa terça-feira (18) que mais de um milhão de declarações do Imposto de Renda 2025 foram entregues nos dois primeiros dias do prazo para o envio dos dados.
O órgão recebeu 1.538.536 declarações até as 10h desta quarta-feira (19), sendo que mais de 23% usou o modelo pré-preenchido, que ainda não está com todos os dados disponíveis. Na terça, às 17h, o balanço apontava 1,2 milhão de documentos enviados.
O órgão prevê que o carregamento total estará pronto até 1º de abril, mesmo dia em que está programada a liberação do aplicativo Meu Imposto de Renda para fazer a declaração. No momento, apenas o PGD (Programa Geral de Declaração) está disponível para preencher e enviar os dados.
O prazo para a declaração vai até 30 de maio. Quem entregar após esse dia, terá de pagar multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
A Receita estima que 46,2 milhões de declarações serão entregues neste ano. Em 2024, mais de 45,2 milhões de documentos foram enviados, sendo que quase 2 milhões foram após o prazo.
O ritmo de entrega está sendo mais lento do que no ano passado, quando o primeiro dia do prazo já teve mais de 1,5 milhão de declarações entregues. Porém, em 2024, a declaração pré-preenchida já continha todos os dados recebidos de vários órgãos, o que facilita a vida do contribuinte que só precisa checar os dados que constam no programa.
Neste ano, a paralisação realizada pelos auditores fiscais da Receita, que já passa de cem dias, contribuiu para o atraso. “O movimento reivindicatório obviamente não ajuda nesse tipo de atividade”, afirmou Juliano Neves, subsecretário de gestão corporativa da Receita Federal, na última quarta-feira (12).
Ele disse que houve “dificuldades internas” e reconheceu que o atraso não é a situação ideal. Nesse sistema, dados fornecidos por empresas prestadoras de serviços ou para quem o contribuinte prestou serviços, além de informações bancárias, já aparecem na declaração. A Receita prevê que 57% dos contribuintes devem usar o recurso.
Além da declaração pré-preenchida, o serviço de “perguntas e respostas” da declaração do Imposto de Renda e a atualização em tempo real das declarações enviadas também foram impactadas e não estão disponíveis no site da Receita.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano.
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
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Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 26.963,20 | – | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
- Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
-
Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
-
Doações e serviços de crédito
-
Despesas médicas e odontológicas
-
Despesas com empregados domésticos
COMO DECLARAR O IR?
A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita. No momento, apenas o programa para baixar no computador está disponível. O aplicativo e o portal serão liberados em 1º de abril.
É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.